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BMG é condenado por recusar portabilidade de benefício do INSS e continuar descontando depois do cancelamento

A Justiça da Bahia condenou o Banco BMG por recusar, sem explicar o motivo, o pedido de um beneficiário do INSS para transferir o benefício a outro banco, e por continuar descontando parcelas depois que ele cancelou a autorização de débito. O banco terá de reprocessar a portabilidade, devolver em dobro os descontos e pagar indenização por danos morais.

Uiliam Jesus, OAB/BA 60.363
7 de outubro de 2026
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Pessoa digitando no teclado de um caixa eletrônico
Foto: Unsplash

O beneficiário queria apenas uma coisa: receber o próprio benefício do INSS no banco de sua escolha. O pedido de portabilidade foi feito e voltou como “recusado”, sem nenhuma explicação. Vieram reclamações no Consumidor.gov.br e em outros canais oficiais. A resposta do banco foi genérica.

Ao mesmo tempo, o beneficiário cancelou por escrito a autorização para o banco descontar parcelas de empréstimo direto da conta. O banco respondeu que não havia encontrado contrato ativo. Semanas depois, os descontos continuaram.

O caso foi parar na Justiça da Bahia, e a sentença condenou o Banco BMG.

O que a Justiça decidiu sobre o BMG

A sentença determinou que o banco:

  1. Reprocesse o pedido de portabilidade em até 10 dias úteis e não volte a impedir, dificultar ou restringir novos pedidos.
  2. Se houver alguma pendência real, explique por escrito e de forma específica o que precisa ser corrigido. Resposta genérica ou recusa sem motivo ficaram proibidas.
  3. Devolva em dobro os descontos feitos depois do cancelamento da autorização.
  4. Pague indenização por danos morais.

Antes da sentença, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia já havia mandado suspender os descontos. A sentença confirmou essa ordem.

Por que a recusa da portabilidade foi considerada ilegal

A juíza aplicou a Resolução 5.058/2022 do Conselho Monetário Nacional, que garante a portabilidade salarial: quem recebe salário, aposentadoria ou benefício pode pedir a transferência para a conta que escolher.

Segundo a sentença, ter um empréstimo com o banco não autoriza bloquear a portabilidade. O banco pode, no máximo, descontar as parcelas devidas no momento da transferência. O que não pode é recusar sem dizer o motivo, nem dar respostas que contradizem os próprios registros.

Descontos depois do cancelamento: o que pesou

A Resolução 4.790/2020 garante ao cliente o direito de cancelar a autorização de débito em conta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.085, também firmou que os descontos de empréstimo em conta só valem enquanto a autorização existir.

Para a sentença, a cláusula que chamava os descontos de “irrevogáveis” não vale, porque contraria a regra do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. A dívida continua, mas o banco precisa cobrá-la por outro meio, como boleto.

O banco também contestou fora do prazo, e a revelia foi reconhecida.

Atenção: ainda cabe recurso, e a decisão vale para o caso julgado. Mas ela mostra como a Justiça tem tratado bancos que recusam a portabilidade sem motivo e mantêm descontos depois do cancelamento.

Você está passando por algo parecido?

Fique atento se:

  • o seu pedido de portabilidade do salário ou do benefício foi recusado sem explicação;
  • você cancelou o débito automático e os descontos continuaram;
  • o banco diz que não encontra o contrato, mas segue cobrando.

Veja o que fazer quando o banco recusa a portabilidade ou continua descontando.

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Uiliam Jesus, OAB/BA 60.363

Sócio-fundador do escritório Uiliam Jesus Advogados. Escritório com ampla atuação em negociação de dívidas, reestruturação de passivo bancário e patrimonial, defesa judicial em processos de execução de dívidas, e proteção dos direitos de pessoas físicas e empresas contra abusos, fraudes e demandas bancárias.

Perguntas frequentes

O banco pode impedir a portabilidade do benefício por causa de um empréstimo?

Não. Segundo a decisão, a existência de empréstimo não autoriza bloquear a portabilidade. O banco pode, no máximo, descontar as parcelas validamente devidas no momento da transferência.

Cancelar o débito automático acaba com a dívida?

Não. A dívida continua e pode ser cobrada por boleto ou outro meio. O que acaba é a autorização para o banco descontar direto da conta.

A decisão é definitiva?

Ainda cabe recurso. A decisão vale para o caso julgado, mas mostra como a Justiça tem tratado recusas de portabilidade sem motivo e descontos feitos depois do cancelamento.

Por que a devolução foi em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor manda devolver em dobro o que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Para o juízo, o banco não demonstrou nenhum engano.

Fontes

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