Dívidas bancárias da empresa: como funciona a reestruturação do passivo e o que muda com a Resolução 4.966
Reestruturar o passivo é reorganizar todas as dívidas da empresa com bancos, negociando valores, prazos, juros e garantias de forma planejada. Desde 2025, novas regras contábeis obrigam os bancos a reservar mais dinheiro para dívidas problemáticas, o que pode abrir espaço para descontos expressivos. Não é um direito automático: cada caso depende das garantias, do atraso e da situação da empresa.
Uiliam Jesus, OAB/BA 60.363
O capital de giro venceu e foi renovado. Depois veio o cheque especial da conta da empresa, um empréstimo para cobrir o outro, a parcela que cresce todo mês. O caixa vive no limite, e boa parte do faturamento já sai comprometida antes de pagar fornecedor e funcionário.
Para muitos empresários, a dívida com bancos virou um incêndio que se apaga a cada mês. A reestruturação do passivo é a forma de parar de apagar incêndio e reorganizar tudo de uma vez.
O que é reestruturar o passivo bancário
É reunir todas as dívidas da empresa com bancos e renegociá-las de forma planejada. Em vez de negociar contrato por contrato, sob pressão, a empresa leva aos bancos uma proposta que cabe no caixa.
A negociação pode envolver:
- abatimento do saldo devedor, com desconto sobre o valor cobrado;
- alongamento do prazo e parcelas menores;
- carência para começar a pagar;
- redução dos juros e dos encargos;
- troca ou liberação de garantias;
- consolidação de vários contratos em um só.
Resolução 4.966: o que mudou nos bancos em 2025
Desde 1º de janeiro de 2025 vale a Resolução 4.966/2021, do Conselho Monetário Nacional, complementada pela Resolução 352/2023, do Banco Central. Elas mudaram a forma como os bancos contabilizam o risco de não receber.
Na prática:
- o banco precisa reservar dinheiro para as perdas que já prevê, e não só para as que já aconteceram;
- dívidas com mais de 90 dias de atraso, ou de clientes cuja situação piorou muito, passam a ser tratadas como ativos problemáticos, que exigem reservas maiores;
- essas reservas pesam no resultado do banco.
Por que a Resolução 4.966 pode abrir espaço para descontos
Para o banco, manter um crédito problemático no balanço tem custo. Muitas vezes, receber parte da dívida em um acordo vale mais do que esperar anos por uma recuperação incerta.
É por isso que, em dívidas antigas e já reservadas como perda, as negociações podem envolver descontos expressivos. Mas atenção: as resoluções são regras de contabilidade dos bancos, e não um direito do devedor. Nenhum banco é obrigado a conceder desconto, e o resultado de cada negociação depende do caso.
O que pesa a favor (ou contra) a empresa
- Garantias: dívidas com imóvel, veículo ou aval costumam ter menos desconto, porque o banco tem de onde receber.
- Tempo de atraso: quanto mais antiga e reservada a dívida, maior costuma ser a disposição do banco para negociar.
- Contratos com problemas: juros e encargos abusivos, cobranças indevidas ou falhas no contrato fortalecem a posição da empresa.
- Proposta realista: um plano que mostra o que a empresa consegue pagar convence mais do que um pedido genérico de desconto.
Atenção: deixar de pagar não é estratégia. Há quem sugira parar de pagar para “forçar” um desconto. É um risco sério: o banco pode entrar com execução, protestar títulos, bloquear contas e tomar garantias. A reestruturação pode, e muitas vezes deve, começar antes do atraso.
Como funciona na prática
A empresa não precisa entender de resolução do Banco Central. Essa parte é do escritório:
- Levantamento: reunimos todos os contratos, extratos e garantias da empresa com cada banco.
- Diagnóstico: analisamos cada contrato, os juros e encargos cobrados, a situação de cada dívida e as garantias envolvidas.
- Estratégia e negociação: montamos a proposta de reestruturação e negociamos com os bancos. Se já houver execução, cuidamos da defesa no processo.
Ao final, a empresa recebe as alternativas, com os riscos e os prazos de cada uma, e decide.
Documentos que ajudam
- contratos de empréstimo, capital de giro e cédulas de crédito, com os aditivos;
- extratos das contas e demonstrativos de cada dívida;
- notificações, protestos ou processos já recebidos;
- balanço ou demonstrativo de resultados recente;
- lista das garantias dadas (imóveis, veículos, avais).
Se faltar algum documento, os contratos podem ser pedidos aos bancos.
Erros comuns
- Renegociar contrato por contrato, sem visão do todo. A empresa troca uma parcela alta por outra e o problema continua.
- Aceitar a primeira proposta do gerente. Ela costuma ser a melhor para o banco, não para a empresa.
- Dar novas garantias para conseguir prazo sem medir o risco para o patrimônio dos sócios e da família.
- Esperar a execução chegar para só então agir.
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Uiliam Jesus, OAB/BA 60.363
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a dar desconto?
Não. As novas regras mudam a forma como o banco contabiliza as dívidas em atraso, o que pode deixá-lo mais disposto a negociar. Mas não criam um direito ao desconto. Cada proposta depende de negociação.
Quanto de desconto é possível?
Não há percentual fixo. O resultado depende da idade da dívida, das garantias, do quanto o banco já reservou para a perda e da capacidade de pagamento da empresa. Desconfie de quem promete percentuais antes de analisar os contratos.
Preciso deixar de pagar para conseguir negociar?
Não. A reestruturação pode começar antes do atraso. Deixar de pagar de propósito traz riscos sérios, como execução, protesto, bloqueio de contas e perda de garantias.
Dívida com garantia também pode ser negociada?
Sim, mas, quando o banco tem uma garantia forte, como imóvel ou aval, costuma oferecer menos desconto. A negociação pode incluir a troca ou a liberação de garantias.
E se o banco já entrou com uma execução?
Ainda é possível negociar, e há defesas próprias para a execução, como a discussão de cláusulas e encargos do contrato. Quanto antes a empresa agir, mais opções costuma ter.
Fontes
- Resolução CMN 4.966/2021: critérios contábeis para instrumentos financeiros (Banco Central) (25 de novembro de 2021)
- Resolução BCB 352/2023: provisão para perdas esperadas e ativos problemáticos (Banco Central) (23 de novembro de 2023)


